sábado, 23 de janeiro de 2010

Blogueiro critica lei que fixa tempo de campanha eleitoral

Lei que fixa tempo de campanha eleitoral é irmã gêmea da censura à liberdade de expressão

Leia mais em: http://uolpolitica.blog.uol.com.br/arch2010-01-17_2010-01-23.html#2010_01-23_11_06_26-9961110-0

Há um costume consignado em lei no Brasil segundo o qual campanha eleitoral tem tempo e hora para acontecer. Como se fosse possível um ser humano não ser candidato nem se comportar como tal até uma determinada data. A partir da zero hora do dia estabelecido, como num passe de mágica, aquele que não era candidato passa a sê-lo.

Por causa dessa regra, quem se diz candidato agora, mesmo apenas anunciando sua pretensão de disputar uma eleição, está sujeito a ser condenado pela Justiça Eleitoral.

No Brasil, o Código Eleitoral e as leis eleitorais de 1997 e de 2009 fixam datas claras para que o candidato possa se apresentar como tal. Basicamente, todos precisam esperar até o período de 10 a 30 de junho do ano eleitoral. É quando obrigatoriamente os partidos devem realizar suas convenções para nomear oficialmente os candidatos (é proibido, veja só, fazer a convenção fora dessas datas). Uma vez nomeado, da noite para o dia, o político que vivia negando e dissimulando a respeito de sua candidatura já pode então se dizer um postulante a cargo público. Trata-se de uma anomalia.

É também uma violação clara do direito à liberdade de expressão e de opinião estabelecido no inciso 4º do artigo 5º da Constituição de 1988: “É livre a manifestação do pensamento”. Por que então alguém não pode dizer que é candidato a presidente, governador, deputado ou senador a qualquer tempo e hora? Só a cultura da tutela da sociedade e o pouco apreço ao valor da liberdade de expressão explicam essa tradição brasileira.



Um político revelando que é candidato e pedindo votos (fora de seu horário de trabalho e sem usar o dinheiro público) seria muito mais útil à democracia do que o jogo de hipocrisia hoje em vigor. Para os políticos e para os partidos, é conveniente a existência dessa regra esdrúxula: todos ficam protegidos de exposição pública, a campanha eleitoral se torna mais curta e o eleitor tem menos chance de escrutinar os candidatos.



Hoje (23.jan.2010), a Folha traz três notícias curiosas e derivadas dessa imposição da lei eleitoral:


1) Pré-candidato é condenado por uso do Twitter (aqui, para assinantes): “O ex-prefeito de Rodrigues Alves (AC) Francisco Vagner de Santana Amorim (PP), o Deda Amorim, foi condenado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Acre por propaganda eleitoral antecipada. Em setembro de 2009, ele anunciou em seu Twitter que era pré-candidato a deputado estadual. O tribunal entendeu que o post configurava propaganda extemporânea. A reportagem não conseguiu falar ontem com o ex-prefeito”.
Comentário do blog: é ou não é um despautério um país democrático proibir legalmente alguém de postar no Twitter que tem intenção de se candidatar?

2) TRE multa Geddel por propaganda antecipada na BA (aqui, para assinantes): “O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Bahia condenou o ministro peemedebista Geddel Vieira Lima (Integração Nacional) e o PMDB baiano a pagarem uma multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada. Apresentada em setembro, a denúncia apontou o uso de um jornal partidário para promover a pré-candidatura de Geddel ao governo. O ministro disse que "decisão judicial não se discute, se cumpre".
Comentário do blog: se o jornal é do partido, por que o partido não pode dizer quem são seus candidatos?

3) Lula falando de forma dissimulada sobre Dilma Rousseff (aqui, para assinantes): num evento na sexta-feira (22.jan.2010), em São Paulo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursou na cerimônia de inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados paulista. Ao comentar a eleição presidencial de 2010, Lula disse: “Quem vier depois de mim, e eu, por questões legais, não posso dizer quem é, espero que vocês adivinhem [encontrará recursos]”.
Comentário do blog: alguém que não tenha passado os últimos anos em estado de vida suspensa por alguma técnica de criogenia sabe que o nome escolhido por Lula no PT é Dilma Rousseff. Mas a lei proíbe o político de dizer isso em público.



Essas obrigações legais proibindo campanha o tempo todo estão também na coluna de hoje (23.jan.2010) na Folha:


Nenhum comentário:

Postar um comentário